Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 987.1696.6632.0896

1 - TST I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC, art. 1.030, II (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 635 . 546 - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383, DA SBDI-1, DO TST.

Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635 . 546 - Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, referente à impossibilidade de equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada, no exercício de juízo de retratação, há de ser afastado o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA . ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 635 . 546 - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383, DA SBDI-1, DO TST. 1. Decisão Regional em que reconhecido o direito às diferenças salariais em razão da isonomia entre terceirizados e empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços. 2 . Nesse contexto, constata-se aparente violação da CF/88, art. 5º, II, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 635 . 546 - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383, DA SBDI-1, DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. CPC, art. 1.030, II (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). 1. A Corte de origem manteve o reconhecimento do direito às diferenças salariais entre empregado terceirizado e empregado de mesma categoria da empresa tomadora de serviços, por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a, que assegura ao trabalhador temporário tratamento equivalente ao dispensado aos empregados de mesma categoria da empresa da tomadora dos serviços, inclusive no que diz respeito à isonomia salarial, desde que comprovada a identidade de funções. 2. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635 . 546, Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou entendimento sobre a matéria no sentido de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 3. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/73), para conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, II, e, no mérito, dar-lhe provimento para, julgar improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes da isonomia entre os empregados terceirizados e os empregados da empresa tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO DESTINADO AO INTERVALO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 285/TST. 1. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que, uma vez concedido parcialmente o intervalo intrajornada mínimo previsto em lei, apenas o período correspondente à supressão deverá ser pago com adicional. 2. A jurisprudência dessa Corte, consolidada na Súmula 437, I, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 307, da SBDI-I/TST, pacificou o entendimento de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Configurada a contrariedade à Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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