Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca, praticado contra pessoa idosa. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante e da agravante etária. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e o emprego ostensivo de um pedaço de pau, abordou a vítima Clemilso Gomes (um senhor com setenta anos de idade) e dela subtraiu um aparelho celular, uma bolsa contendo bens pessoais, além de cento e vinte reais em espécie, empreendendo fuga a seguir. Uma vez acionada, a polícia logrou localizar e flagrar o acusado no exato momento em que ele entregava a bolsa subtraída para uma pessoa em situação de rua. Assim que percebeu a presença da guarnição, o ora apelante tentou se evadir em sua bicicleta, sendo contudo alcançado e detido. Após a revista, foram arrecadados em seu poder justamente o celular roubado (Multilaser, modelo F Pro2, cor preta), além da quantia de cento e vinte reais. Feito contato com a vítima, a mesma prontamente reconheceu não só seu aparelho celular, mas também o réu, identificando-o como o autor do crime. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Réu que foi preso na posse de parte da res logo após o fato, sendo imediatamente reconhecido pela vítima, além de ter admitido em juízo que efetivamente praticou o roubo (embora tenha negado o uso de um pedaço de madeira), circunstâncias que espancam qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Ausência de qualquer contraprova relevante, tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do apelante, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma branca que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la (STJ). Configuração da agravante etária prevista no CP, art. 61, II, «h, a qual tem natureza objetiva e independe da ciência do agente acerca da idade da vítima, eis que a maior vulnerabilidade do idoso é presumida (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, com a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão na segunda etapa, seguida da exasperação de 1/6 pela agravante etária (STJ) e o final aumento de 1/3 pela majorante, totalizando as sanções de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-mula, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu reincidente. Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.
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