Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 987.4202.8426.2097

1 - TJSP APELAÇÃO -

Ação de indenização por danos materiais e morais - Transporte aéreo internacional - Extravio temporário da bagagem de ida e definitivo da bagagem de volta - Sentença que condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por dano material, no importe de R$ 3.157,29, e danos morais, na quantia de R$ 3.500,00, para cada autor - Integrantes do polo ativo que tiveram a sua mala extraviada quando de sua chegada na Alemanha, sendo, então, obrigados a adquirir peças de vestuário e itens de higiene pessoal em substituição aos pertences perdidos - Aquisição de outra mala para acomodar outros itens (presentes) adquiridos durante a viagem como livros, vinhos, cadernos, sapatos, chocolates etc. - Extravio dessa segunda mala quando da chegada ao Brasil, mas entrega da primeira mala desencaminhada - Recurso da parte requerente pleiteando a devolução da segunda mala e dos pertences nela contidos, em posse da requerida, com substituição por perdas e danos se comprovada impossibilidade de cumprimento, e a majoração da indenização por danos morais - Determinação de devolução da segunda mala que se revela inócua, uma vez que a bagagem se encontra extraviada por mais de 17 meses - Tela sistêmica apresentada pela recorrente que apenas comprova que a bagagem foi vistoriada no Reino Unido no mês posterior à viagem, não sendo possível precisar sua localização atual - Sentença que deve ser mantida quanto ao reconhecimento de extravio definitivo da segunda bagagem e conversão em perdas e danos - Perdas e danos em razão da impossibilidade de adimplemento da obrigação (entrega da segunda mala) que, no caso em tela, não foram arbitrados e não se confundem com a indenização por dano material já fixada, a qual leva em conta apenas o quanto foi despendido pelo polo ativo para adquirir peças de vestuário e itens de higiene pessoal em substituição àqueles levados na viagem de ida - Extravio de bagagem no trecho de ida e demora injustificável para sua devolução, ocorrida somente depois do regresso dos postulantes ao território nacional, que deram azo à fixação, pelo Juízo a quo, de reparação por danos materiais apenas em valor igual ao dos gastos suportados pelos demandantes com a compra de itens indispensáveis a sua estada na Alemanha - Bens presentes na segunda mala (presentes), definitivamente extraviada, em relação a qual se pretende a devolução, que diferem daqueles adquiridos para tal finalidade - Tela sistêmica de funcionário da companhia aérea que apresenta listagem dos pertences encontrados na bagagem perdida, a qual foi vistoriada no Reino Unido - Quantia devida pela ré, em razão das perdas e danos, que deve ser especificada em liquidação de sentença dada a ausência de recibos dos itens perdidos - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MANTER A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS E DETERMINAR O ARBITRAMENTO DO VALOR DEVIDO A ESSE TÍTULO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ... ()

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