Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A moldura fática traçada pela Corte de origem é expressa ao consignar que, conforme laudo pericial, « as doenças do autor têm a sua gênese exclusiva no trabalho prestado em benefício da ré, sendo que as moléstias representam uma perda funcional e laboral de 25%, em caráter irreversível . Ficou registrado, ainda, que « inexiste nos autos qualquer prova a corroborar a assertiva defensiva de que as doenças são de caráter degenerativo, nem tampouco que também decorram de atividades laborais anteriores prestadas pelo autor, o qual, aliás, foi considerado plenamente apto ao trabalho, quando da admissão . Consideradas tais premissas fáticas, as quais atestam a existência de dano e nexo causal com as atividades desenvolvidas na ré, bem com a culpa da reclamada pela moléstia, a pretensão recursal no sentido de afastar a culpa da reclamada demandaria nítido reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinária a teor da Súmula 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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