Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 987.9684.1296.1172

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA. NULIDADE DO ATO DE CITAÇÃO. DECISÃO ANULADA. PROVIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.

Tratando-se especificamente da citação por edital, o CPC/2015 dispõe ser essa modalidade excepcionalíssima, devendo-se ocorrer somente quando completamente ignorado ou incerto o lugar em que se encontrar o citando, após infrutíferas as tentativas de sua localização (art. 256, II e § 3º). Lei processual que, contudo, prevê como requisito à citação por edital a afirmação do autor informando a presença das circunstâncias autorizadoras (art. 257, I). 2. No caso, após a sobrevinda das informações do BacenJud, passou a autora a requerer a citação, por correio ou Oficial de Justiça, nos logradouros então fornecidos, todos com retorno negativo. Adotando-se, doravante, postura compatível com abandono ou desistência, após a juntada aos autos do último AR (4/5/2021), foi a autora intimada (5/11/2021) a se manifestar, sob pena de extinção, deixando transcorrer in albis o prazo de 30 dias. 3. Mesmo sem a manifestação da parte acerca das diligências cabíveis ou da permanência do interesse no prosseguimento da causa, determinou o juízo, ex officio, a citação por edital, ainda que inerte a requerente e sem informação sobre a presença das circunstâncias autorizadoras. 4. Nulidade da r. sentença. Exigência do CPC/2015 de requerimento justificado da parte. Causa de extinção do feito, sem resolução do mérito, presumindo-se o abandono da causa, por não promover a autora os atos e as diligências que lhe incumbia, com inversão dos ônus sucumbenciais (CPC/2015, art. 485, III e § 2º, in fine). 5. Recurso provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF