Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. A Corte de origem indeferiu a pretensão autoral, sob o fundamento de que, na petição inicial, somente foi pleiteado o pagamento «das horas laboradas nos períodos para descanso e alimentação intrajornada". O reclamante, entretanto, não impugnou especificamente esse fundamento, o qual foi, indene de dúvida, o cerne do indeferimento do pedido de pagamento das horas intervalares suprimidas. Nesse diapasão, tendo em vista que a impugnação apresentada pela recorrente foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para negar provimento ao pleito do demandante, impõe-se a aplicação a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que, ao revés do que argumenta o recorrente, não havia prestação regular de horas extras, bem como destacou que os regimes de compensação adotados pela reclamada encontravam plena regularidade formal, pois firmados mediante negociação coletiva. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.
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