Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeira instância que fixou como devido pela agravada o montante de R$ 6.664,40, não de R$ 14.505,29, motivo pelo qual determinou a complementação, pelos agravantes, da diferença de R$ 7.840,88, referente ao quinhão adjudicado da agravada. Pleito de reforma. Não acolhimento. Decisão recorrida que não modificou ou reduziu os honorários advocatícios anteriormente fixados apenas delineou, baseando-se no título transitado em julgado, os cálculos dos honorários advocatícios, de modo que não há que se falar em preclusão. Acórdão supostamente nulo que, na verdade, beneficia os agravantes, ante a omissão judicial, quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita da agravada, realizado por ocasião de seu pedido de habilitação nos autos principais, que importaria, na verdade, em reconhecimento de seu deferimento tácito com efeitos ex tunc, que retroagiriam para atingir atos anteriores, ou seja, a partir de seu requerimento, caso a ora agravada tivesse se insurgido adequadamente. AI 2072016-78.2024.8.26.0000, julgado por esta Relatoria em relação à mesma decisão recorrida, que já reconheceu que, no caso concreto, a gratuidade concedida em sede recursal não alcança os efeitos da sentença anteriormente proferida. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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