Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO MERCANTIL DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INGERÊNCIA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, em sendo comprovado que as empresas reclamadas firmaram contrato de fornecimento de produtos/mercadorias, e não sendo configuradas, concomitantemente, a ingerência administrativa e a exclusividade na contratação, não deve ser reconhecida a qualidade de tomadora de serviços da empresa adquirente do produto e, por conseguinte, a sua responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas. In casu, diante da premissa fática expressamente delineada no acórdão recorrido, tem-se que, conquanto tenha sido comprovada a exclusividade no fornecimento dos produtos para a 2ª reclamada, não ficou demonstrada a ingerência administrativa, visto que não noticiada subordinação jurídica dos reclamantes a 2ª reclamada, sobretudo porque a fiscalização existente se referia ao mero cumprimento de normas de segurança sanitária e alimentar . Correta, portanto, a decisão agravada que, diante da má aplicação da Súmula 331/TST, IV, afastou a responsabilidade subsidiária imputada à 2ª reclamada . Agravo conhecido e não provido .
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