Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de controle do horário da empregada. Ressaltou que «a prova testemunhal é uníssona quanto ao fato do próprio empregado elaborar o seu roteiro de viagem, com indicação apenas das concessionárias a serem visitadas, mas sem indicação de horário, pela própria inviabilidade de estimar a duração das visitas". Acrescentou que havia «impossibilidade de aferir o tempo de efetivo labor, o que, diga-se, foi expressamente manifestado pela testemunha Tiago, no ponto em que mencionou a impossibilidade de precisar uma média de horário de trabalho durante as viagens". 3. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado no acórdão regional (Súmula 126/TST), correto o enquadramento da autora na exceção do CLT, art. 62, I, tendo em vista que a reclamada, efetivamente, não dispunha de meios para controlar a sua jornada de trabalho. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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