Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. I.
Caso em Exame. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que extinguiu ação de Usucapião sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, sob o argumento de que a regularização poderia ser feita administrativamente. A autora alega dificuldade em obter concordância amigável dos confrontantes e pleiteia reconhecimento judicial da Usucapião. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há interesse de agir na via judicial para reconhecimento de usucapião, mesmo sem esgotamento da via administrativa. III. Razões de Decidir. 3. O interesse de agir está presente quando há necessidade de tutela Jurisdicional para proteção de interesse substancial, não sendo a via administrativa um pré-requisito para a ação judicial. 4. O art. 216-A da Lei de Registros Públicos permite o pedido de usucapião extrajudicial como alternativa, não como condição para a via judicial. O princípio da inafastabilidade da jurisdição garante o acesso à Justiça e deve ser respeitado. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da autora a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença anulada para prosseguimento do feito. Tese de julgamento: 1. A via administrativa para usucapião é alternativa, não obrigatória. 2. O interesse de agir é demonstrado pela necessidade de tutela jurisdicional. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/2015, art. 17. Lei 6.015/1973, art. 216-A. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000597-52.2019.8.26.0400, Rel. José Rubens Queiroz Gomes, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 15.08.2022. TJSP, Apelação Cível 1000710-58.2024.8.26.0132, Rel. James Siano, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 03.07.2024. TJSP, Apelação Cível 1005365-73.2024.8.26.0132, Rel. Vito Guglielmi, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 17.01.202... ()
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