Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 989.3602.2848.8741

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de furto e lesão corporal contra a mulher, praticado por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 155 e CP, art. 129, §13), em concurso material. Recurso defensivo que busca a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais (CPP, art. 387). Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, sua ex-companheira, ao desferir-lhe tapas, socos e chutes pelo corpo, causando-lhes lesões descritas no laudo pericial. Após os atos de agressão, antes de sair da casa da vítima, subtraiu seu telefone celular, da marca Samsung, modelo Galaxy A52. Instrução revelando que o acusado entrou na casa da vítima e, após flagrá-la com seu novo namorado, desferiu-lhe tapas, socos e chutes pelo corpo. Genitor e namorado da vítima que intervieram para cessar as agressões. Namorado da vítima que compareceu à DP e confirmou a autoria dos crimes de lesão corporal e furto, os quais ele presenciou. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Relato da vítima e da testemunha presencial, em juízo, ratificando a versão restritiva. Réu que negou os crimes, na DP e em juízo, alegando que ele foi à casa da vítima, houve uma discussão, mas não a agrediu, nem furtou o seu celular. Conclusão do laudo pericial que se mostra efetivamente compatível com a narrativa da vítima, ao atestar a presença de lesões provocadas por ação contundente («equimose vermelha arroxeada na região periorbitária esquerda; 01 escoriação vermelha, arciforme, localizada na região torácica superior direita com 125 mm; escoriação de pequeno tamanho no mamilo direito). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para absolvição. Correta incidência da qualificadora prevista no §13 do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar, contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021. Igual configuração do crime de furto consumado, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízo de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria, não impugnada, que deve ser mantida, já que depurada no mínimo legal, para o crime de furto, e de modo proporcional, para o crime de lesão corporal, com aplicação, respectivamente, do CP, art. 44 e do CP, art. 77, ambos em regime aberto. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, no quantum arbitrado pela instância de base (mil novecentos e noventa e nove reais), na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Pedido expresso por parte do Ministério Público ou da ofendida na inicial acusatória que se mostra suficiente, ainda que desprovido de indicação do seu quantum, de sorte a permitir ao juízo sentenciante fixar o valor mínimo a título de reparação pelos danos morais, sem necessidade de apuração prévia na esfera cível (CPP, art. 387, IV). Recurso desprovido.

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