Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 989.4875.4653.5903

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CLAUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. TEMA 1032 DO STJ. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1) O

STJ afetou o tema, julgando os REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ sob a sistemática dos Repetitivos (Tema 1032), com base na Lei 9.656/1998, art. 16, VIII, tendo fixado a seguinte tese: «Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro. . 2) Tal entendimento não conflita com a Súmula 302 da referida Corte Superior que prevê a abusividade de cláusula que limite o tempo de internação hospitalar, vez que se tratam de hipóteses distintas. 3) A autora se internou em razão do grave quadro psíquico conforme laudo acostado aos autos, porém, limitada a sua cobertura integral em 30 dias, passou a ser cobrada pela coparticipação a partir 31º dia, com lastro na cláusula 15.3.1.1 das condições gerais de cobertura do contrato firmado pela estipulante/empregadora da recorrente, as quais preveem a coparticipação do segurado a partir do 31º dia nos casos de internação psiquiátrica, possibilidade de cobrança essa disciplinada na Lei 9.656/1998, art. 16, VIII, bem como em Resolução da ANS. 4) A cláusula que prevê a coparticipação no custeio de internação psiquiátrica a partir do trigésimo primeiro dia foi redigida de forma clara e com necessário destaque, em virtude do que tem-se por atendido o princípio da transparência e o dever de bem informar a consumidora, a qual, enquanto empregada da estipulante, é beneficiária do seguro saúde em questão. 5) Inexistência de abusividade, tampouco de ilícito civil a ensejar reparação por dano moral. 6) Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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