Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA REALIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Com o advento do CPC/2015, a questão relativa à penhora de valores da poupança passou a ser excepcionada na hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. Desse modo, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de quantia depositada em caderneta de poupança para pagamento de prestações alimentícias « independentemente de sua origem «, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar, como é o caso dos autos . II. Nesse contexto, o acórdão regional, no qual se permitiu a penhora de quantia depositada em caderneta de poupança para pagamento de prestações alimentícias, além de estar em conformidade com a disposição legal a respeito da matéria, revela-se em sintonia com a jurisprudência atual e reiterada do TST, a atrair o obstáculo da Súmula 333/STJ. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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