Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 989.7688.3754.2552

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - IGP-M COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PANDEMIA NÃO CONFIGURA FATO IMPREVISÍVEL - TABELA PRICE - LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - COBRANÇA DE PARCELAS RESIDUAIS INDEVIDA. IGP-M

como Índice de Correção Monetária: A aplicação do IGP-M como índice de correção pactuado no contrato é amplamente reconhecida e adotada nos contratos imobiliários. A sua variação durante a pandemia, embora significativa, não justifica a revisão contratual, pois não configura fato imprevisível que permita a substituição do índice acordado livremente entre as partes. Não há onerosidade excessiva, de acordo com a jurisprudência do STJ e TJSP. Tabela Price e Capitalização de Juros: A utilização da Tabela Price para amortização é legal e não implica, por si só, em anatocismo. Conforme laudo pericial, a Tabela Price não caracteriza cobrança de juros compostos, visto que o método de amortização dilui os juros ao longo das prestações mensais, quitando-os integralmente a cada período, sem que se incorporem ao saldo devedor. Esse entendimento está pacificado no STJ, que reconhece a legitimidade desse sistema em contratos de financiamento imobiliário. Cobrança Indevida de Parcelas Residuais: Confirmada pela perícia e pelo juízo de primeiro grau, a cobrança de parcelas residuais não previstas no contrato configura prática abusiva e não se sustenta em razão da ausência de autorização expressa. A decisão de excluir esses valores do saldo devedor deve ser mantida. Aplicação Subsidiária do CDC: Embora o contrato esteja sujeito à Lei de Alienação Fiduciária, admite-se a aplicação do CDC de forma subsidiária para proteger o equilíbrio contratual, desde que não haja conflito com a legislação específica. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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