Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 63, do Empreendimento Cubatão, no contexto da falência do Grupo Atlântica. Decisão agravada que reconheceu que Silvio Travagli e Emanuel Zinsly Sampaio Camargo são legítimos adquirentes e possuidores da referida unidade, sem direito de crédito, pois estão na posse da unidade. Contudo, indeferiu a pretensão de outorga de escritura definitiva de compra e venda tão logo regularizado o empreendimento. Inconformismo dos credores quanto ao indeferimento do alvará. Acolhimento. Não há óbice para que seja acolhida a pretensão relativa à expedição alvará para a outorga da escritura de compra e venda da unidade tão logo a outorga seja possível. Pretensão que é juridicamente possível e não viola o princípio da igualdade de tratamento entre os credores, já que a entrega da unidade pressupõe que não há crédito relativo à unidade a ser habilitado (Lei 4.591/1964, art. 43, III). Decisão reformada. Recurso provido
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