Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP art. 155, caput do CP. Provas evidenciando a autoria e a materialidade do delito. Recorrente que subtraiu, para si, 03 (três) potes de creme de avelã com cacau, avaliados em R$ 10,90 cada unidade, bens pertencentes ao supermercado «Rex, bem como 02 (dois) sabonetes de 250ml, da marca palmolive, avaliados em R$ 11,69 cada unidade, 02 (dois) frascos de sabonete líquido de 250 ml cada um deles, avaliado em R$ 7,89 cada unidade e 04 (quatro) frascos de sabonete líquido, de 250 ml cada, avaliado em R$ 9,55 cada unidade, bens pertencentes ao supermercado «Dia, em continuidade delitiva. Prova forte. Relato do representante do supermercado Rex coerente e seguro, em harmonia com o depoimento do guarda municipal. Conduta típica. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Qualificadoras do concurso de agentes. Condenação bem decretada. Penas bem aplicadas. Regime fechado atenuado, estabelecido, excepcionalmente, observado o princípio da proporcionalidade, em razão da natureza dos fatos, o semiaberto, não obstante a reincidência. Apelo parcialmente provido para estabelecer o regime semiaberto
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