Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de anulatória c/c dissolução parcial de sociedade e indenizatória (julgada em conjunto com ações cautelar e de cobrança), em fase de cumprimento definitivo do título judicial (verbas de sucumbência). Decisão que indicou que o exequente deverá comprovar a alteração da capacidade econômica do executado, eis que se trata de beneficiário da gratuidade. Inconformismo dos exequentes. Não acolhimento. Necessidade de estrita observância do CPC, art. 98, § 3º. É ônus dos exequentes demonstrar que houve efetiva alteração da situação econômica que justificou a concessão de gratuidade. A informação de que o adverso possui crédito judicial em quantia expressiva - e que está sendo objeto de execução contra a agravante Aline - configura indício de que haverá efetivo acréscimo patrimonial. Todavia, essa presunção é relativa, visto que, por exemplo, se o adverso estiver endividado, o aumento patrimonial poderá ser insuficiente para honrar suas dívidas pretéritas. Antes da efetivação da penhora no rosto dos autos pretendida pelos agravantes, necessária a revogação da gratuidade concedida ao adverso. Decisão mantida. Recurso desprovido
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