Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. «UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO". INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho da reclamante, sob o fundamento de que as UDEs e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem às vezes de funcionários públicos, sem prévia aprovação em concurso público, o que afronta o art. 37, II e § 2º, da CF. Entretanto, verifica-se do quadro fático probatório delineado pelo TRT, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, que o contrato de trabalho sob exame foi firmado com pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública. Assim, não há que se falar em violação ao art. 37, II, § 2º, da CF/88 ou contrariedade à Súmula/TST 363, eis que, não tendo ocorrido o reconhecimento do vínculo do Estado com a reclamante, não há como ser reconhecida a necessidade de submissão a concurso público. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
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