Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.
Providências requeridas pelo réu . desnecessidade. Apelante que pode providenciar por conta própria. O réu, verificando indícios de irregularidades, pode comunicar os órgãos competentes para que averiguem a licitude ou não do ato praticado pelo advogado da autora. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, A autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que a consumidora deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e incluiu o pagamento do prêmio no valor do financiamento do veículo. Ação parcialmente procedente, mas em menor extensão. Réu decaiu de parte mínima dos pedidos. Aplicação do art. 86, parágrafo único do CPC. Sucumbência atribuída à autora, observada a gratuidade concedida em primeiro grau. Sentença reformada em parte. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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