Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO AO FUNDO GESTOR. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Nesse sentido, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acordo de parcelamento é procedimento autorizado na Lei 8.036/90, art. 5º, IX, e vem a propiciar a efetivação da obrigação, quando o empregador se encontra em mora, objetivando viabilizar os depósitos obrigatórios não realizados. No entanto, não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores não depositados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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