Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Apossamento de parte de área particular pelo Município de Peruíbe - PRESCRIÇÃO DECENAL - OCORRÊNCIA - Aplicação do posicionamento do Col. STJ (REsp. Acórdão/STJ - Tema de Recurso Repetitivo 1019), em que se fixou a seguinte tese: «O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC - Transcurso de prazo superior a 10 anos entre a data de aquisição do imóvel (18.12.2006) e o ajuizamento da demanda (07.08.2017), considerando que a via pública já estava implementada no ano de 2002 - Precedentes desta Corte - Manutenção do decisum na parte que reconheceu a ocorrência de prescrição - Reforma, contudo, no tocante à declaração de inexigibilidade do IPTU - A despeito do decreto de prescrição, incontroverso o fato de que o autor foi efetivamente desapossado de parte de seu imóvel - Responsabilidade do autor pelo pagamento do IPTU, como titular do bem, contudo, de forma proporcional à área remanescente - Município que deverá providenciar o recálculo do valor do tributo dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento desta ação - Recurso do Município provido em parte, e recurso do autor desprovido.
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