Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL AJUIZADA PELO GENITOR. SUSPENSÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNA POR 30 DIAS. SUSPEITA DE AGRESSÃO À MENOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. PROTEÇÃO DO DIREITO AO CONVÍVIO FAMILIAR VERSUS MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.
Ao compulsar os fólios originários, verifica-se que o forte estado de animosidade entre os genitores possui mútuos gatilhos e, em grau algum, tal circunstância contribui para um ambiente saudável de normal desenvolvimento de uma criança. Nesse contexto, a questão referente a possíveis maus tratos à menor deve ser cautelosamente perscrutada nos autos, mormente em decorrência do suposto relato acerca de um tapa na região das suas costelas (por não querer dormir no horário estipulado), bem como porque há relato anterior de suposta agressão àquela que também teria sido praticada por seu genitor no ano de 2024. No entanto, fato é que não há provas robustas aqui colacionadas no sentido de que a agressão tenha, de fato, ocorrido, e de como teria ocorrido, o que merece ser alvo de adequada dilação probatória no contexto das demandas ajuizadas para definição de guarda e convivência com a menor, sendo relevante consignar tratar-se o feito originário de uma ação declaratória de alienação parental ajuizada por seu genitor. Dessa forma, a fim de melhor atender aos interesses da criança, e em atenção máxima ao seu direito à inviolabilidade da sua integridade física (ECA, art. 17), bem como o seu direito à convivência familiar - em ambiente que garanta o seu desenvolvimento integral (ECA, art. 19), deve ser assegurada a sua convivência com ambos os genitores enquanto não esclarecidos os fatos veiculados na petição de fls. 514/515, estabelecendo-se, em relação ao pai, uma rotina de visitação sem pernoite, no prazo assinalado pelo juízo a quo por, ao menos, seis horas ininterruptas aos finais de semana. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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