Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - REVERSÃO. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que, no momento da dispensa, o reclamante não estava em gozo de benefício previdenciário, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, em abril de 2016, data da dispensa por justa causa em razão de abandono de emprego, o reclamante estava em gozo de auxílio-doença, concedido desde 2.1.2007. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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