Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Art. 129, § 13 do CP, N/F DA LEI 11.340/06. Pena: 01 ano de reclusão, em regime aberto. Concedido Sursis pelo período de 2 (dois) anos. Condenado ao pagamento de R$ 2.000,00 em favor da vítima, a título de reparação pelos danos morais suportados. Apelante de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, LILIANE, mediante apertões e socos, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito. SEM RAZÃO A DEFESA: Incabível a absolvição: A prova coligida e, em especial, o depoimento da vítima, espancam qualquer dúvida sobre a materialidade e autoria do crime previsto no CP, art. 129, § 13, revelando de forma inequívoca a conduta delituosa. A materialidade do crime de lesão corporal está positivada pelo registro de ocorrência, pelo laudo de exame de corpo de delito de Lesão Corporal, pelo requerimento de medidas protetivas e da prova oral colhida tanto em sede policial quanto em Juízo. Diante do conjunto probatório, conclui-se que há prova segura e robusta, estando precisamente patenteada a conduta típica do apelante, razão pela qual não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Corroborando a versão exposta pela ofendida, tem-se o Laudo de Exame de Corpo de Delito, o qual registra nexo de causalidade entre as lesões verificadas e a agressão alegada pela vítima. Da fixação da pena no mínimo legal. Resta prejudicado o pleito da Defesa no tocante à redução da pena eis que, na sentença, a mesma já foi fixada no mínimo legal. Descabido o afastamento da condenação por Danos morais: Houve pedido expresso de fixação de indenização em sede de denúncia, o que justifica a respectiva condenação, medida respaldada pelo CPP, art. 387, IV, e também alinhada ao que o C. STJ definiu no tema 983 do C. STJ ao tratar da violência doméstica. Por se tratar de dano in re ipsa, não há que se falar em prova ou mensuração do sofrimento causado. Improsperável o pedido de gratuidade de justiça. Cumpre esclarecer que o pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. ... ()
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