Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 992.3660.1011.1393

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM EMPREGADOS PERMANENTES. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DESCRITA A EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS COM VÍNCULO PERMANENTE QUE TRABALHEM NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE A PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONTIDA NA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do RE 597.124, fixou, como tese jurídica, que « sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « (Tema 222). II. Nesse sentido, foi reconhecida a transcendência política da causa, por versar sobre matéria pertinente ao tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. III. No caso dos autos, entretanto, conforme mencionado pela Corte Regional, é inviável a aplicação da tese fixada no tema mencionado, que alcança apena a hipótese em que houver trabalhadores avulsos e portuários típicos trabalhando em igualdade de condições sujeitas a risco, o que não está descrito no acórdão regional. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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