Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 992.5494.9339.1618

1 - TJSP APELAÇÃO -

CP, art. 180, § 1º - Preliminares - Ilicitude das provas ante a alegada ilegalidade da busca e apreensão - Afastamento - Prova dos autos que apontam existência de investigação prévia relacionada ao veículo guiado por um dos réus, que estaria envolvido em roubo de carga - Diligência, ademais, que se realizou mediante fundada suspeita de flagrante delito em curso - Policiais que visualizaram indivíduos descarregando diversas mercadorias em galpão - Roubo de carga ocorrido anteriormente - Suspeita convolada em certeza com a apreensão das mercadorias roubadas - Diligência legítima - Pedido de conversão do julgamento em diligência para ser oferecido Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao apelante Orlando - Impossibilidade - ANPP que não se trata de um direito subjetivo do investigado - Prerrogativa legalmente conferida ao titular da ação penal, que pode exercê-la quando presentes os requisitos legais e quando se demonstrar conveniente ao caso concreto, segundo as políticas criminais adotadas pelo órgão - Precedentes das Cortes Superiores - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Materialidade e autoria comprovadas pelas provas produzidas em Juízo - Validade dos depoimentos policiais como meio de prova - Circunstâncias do delito e conduta dos agentes que evidenciam a prévia ciência da origem criminosa das mercadores por parte dos recorrentes, sobretudo diante da não apresentação das notas fiscais correspondentes - Hipótese de receptação qualificada, que torna a ciência da origem ilícita da coisa mais facilitada - Quantidade apreendida e natureza da mercadoria e sistema operacional desenvolvido pelos apelantes, que dispunham de carreta e caminhão para transporte, que evidenciam que eles receptavam as mercadorias no exercício de atividade comercial - Impossibilidade de desclassificação para a modalidade simples do crime - Condenação mantida nos termos da sentença - Dosimetria - Manutenção - Penas definitivas e regimes de cumprimento bem fixados que não comportam qualquer alteração - Correção de erro material para fazer constar que as penas dos réus Carlos e Francisco foram fixadas em 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo - Apelações não providas, com correção de erro material de ofício, nos termos do Acórdão. ... ()

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