Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte entende que, mesmo depois da vigência da Lei 13.467/2017, é suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o disposto no item I da Súmula 463/TST, ainda que o empregado receba remuneração superior ao percentual previsto no CLT, art. 790, § 3º. E, compatibilizando a ratio contida neste Verbete Sumular do TST com a novel legislação, é de se entender que a referida declaração goza de presunção relativa de veracidade. In casu, foi juntada a declaração de hipossuficiência econômica pelo reclamante (fl. 15) para fins de comprovar a sua atual situação econômica de impossibilidade de arcar com as despesas do processo e que não foi considerada pelo Regional como suficiente para tal. Dessa forma, o Regional, ao não deferir o benefício da justiça gratuita à parte reclamante, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior e incorreu em violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote