Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA SEMESTRAL DE TURNOS. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A norma inscrita no CF/88, art. 7º, XIV busca resguardar a saúde do empregado submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, que trabalhe, alternadamente, durante o dia e durante a noite, vendo comprometidos não só o seu ciclo biológico, mas também a possibilidade de convívio social e com a família. 2. Não há necessidade, portanto, para a caracterização do sistema, que a alternância ocorra com periodicidade pré-determinada, bastando a constatação de que o trabalho é exigido, de forma continuada e simultânea, durante o horário diurno e o noturno. Inclusive essa é a diretriz da Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 do TST. 3. No caso vertente, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, considerou que, diante da alternância semestral de horário, o autor laborou em turnos ininterruptos de revezamento e condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária e trigésima sexta semanal. 4. A jurisprudência desta Corte entende que a circunstância da alternância de turnos ocorrer de forma mensal, bimestral, trimestral e até mesmo semestral, não descaracteriza, por si só, o labor em turno ininterrupto de revezamento com a jornada de trabalho especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV. Agravo a que se nega provimento.... ()
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