Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Preliminar suscitada pela defesa do réu DAVID objetivando a declaração de ilicitude de provas obtidas por violação de domicílio. Não ocorrência. Circunstâncias do caso concreto que denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar o ingresso no imóvel. Informes indicados pelo réu VINÍCIUS sobre o armazenamento de drogas na casa de DAVID, indivíduo que já havia colaborado com as investigações policiais em ocorrência anterior. Aproximação policial ao imóvel que ensejou a fuga do apelante DAVID. Precedentes do STF. Conjunto probatório suficiente à legitimação da incursão policial em análise, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida. Rejeitada. Pleito formulado pela defesa do réu DAVID objetivando a absolvição pela fragilidade de provas ou, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio; a fixação de regime inicial aberto; e a substituição por restritivas de direito. Réu VINÍCIUS que pleiteia, por sua defesa, a desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo próprio; o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; a aplicação do privilégio; e a imposição do regime inicial aberto. Parcial viabilidade aos apelos. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que os apelantes armazenavam entorpecentes em suas respectivas residências. Ocorrência deflagrada após a expedição de mandado de busca e apreensão no imóvel do acusado VINÍCIUS, o qual era investigado por tráfico de drogas e organização criminosa. Apreensão de 131 porções de cocaína (29,9 g) e 6 porções de crack (1,8 g) na casa de VINÍCIUS, o qual afirmou guardar outras drogas no imóvel de DAVID. Policiais civis que se deslocaram ao endereço indicado, cuja aproximação ensejou a fuga de DAVID pelo telhado. Namorada de DAVID presente no imóvel, que corroborou a fuga do parceiro e indicou a existência de entorpecentes no local, sendo apreendidas 56 porções individuais e cinco tijolos de maconha (total 3,46 kg), 25 porções de cocaína (5 g) e 3 porções de crack (0,4 g), além de petrechos para a traficância. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis responsáveis pela ocorrência, bem como pelas testemunhas João e Hebert. Confissão do réu DAVID que encontra respaldo com as demais provas produzidas. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Básicas devidamente fixadas no mínimo legal. Escorreito o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em relação ao réu DAVID, sem reflexos nas penas, conforme a Súmula 231/STJ. Impossibilidade de reconhecimento da mencionada atenuante ao acusado VINÍCIUS, que, em nenhuma das fases da persecução penal, admitiu o envolvimento na traficância. Inteligência da Súmula 630/STJ. Possibilidade de aplicação do redutor referente ao tráfico privilegiado, a ambos os réus, no patamar de metade, tendo em vista a considerável quantidade de droga apreendida. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa, calculados no piso legal. Quantidade de pena estabelecida, aliada às condições favoráveis dos recorrentes (primários e sem antecedentes criminais), que permite a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF. Parcial provimento
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