Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 992.9944.0101.1566

1 - TJSP Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP). Recursos defensivos.

Preliminar. Arguição de nulidade da r. sentença por ausência de fundamentação. Não acolhimento.  Magistrado fundamentou satisfatoriamente as razões de seu convencimento. Defesa não indicou qualquer tese arguida não enfrentada na r. sentença condenatória. Pleito de nulidade do decisum por violação ao CPP, art. 155, caput. Não cabimento. Sentença não fundamentada unicamente em elementos informativos colhidos na fase de investigação. Édito condenatório embasado em provas produzidas sob o crivo do contraditório, notadamente o auto de reconhecimento pessoal e as declarações da vítima em Juízo. Preliminares não acolhidas Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Palavra da vítima corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos. Majorante do concurso de agentes caracterizada e comprovada. Condenação mantida. Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo-legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª Fase Pretensão de fixação da pena de Raine abaixo do mínimo legal, em decorrência da atenuante da menoridade relativa. Não cabimento. Súmula 231/STJ permanece vigente na jurisprudência da Corte. Pena de Rafael agravada em 1/6 pela reincidência. 3ª Fase. Majorante do concurso de agentes justificou o aumento das reprimendas em mais 1/3. Pedido de reconhecimento de continuidade delitiva relativa a crimes tratados em processos distintos deve ser submetido e decidido pelo Juízo das Execuções. Precedente. Abrandamento do regime prisional estabelecido para Raine. Impossibilidade. Regime semiaberto adequado em razão do quantum de pena. Regime fechado com relação a Rafael não comporta abrandamento. Réu reincidente. Detração penal. Matéria cuja análise compete ao Juízo das Execuções Criminais. Recursos desprovidos.

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