Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 993.0004.7696.0786

1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONSTRUÇÃO DE PASSARELA EM RODOVIA -

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Departamento de Estrada e Rodagem (DER) - Pedido de obrigação de fazer consistente na construção de passarela na Rodovia Raposo Tavares (SP-270) - Sentença de procedência - Irresignação da autarquia - Existência de famílias que residem às margens da rodovia e precisam, diariamente, atravessar as faixas de rolamento para acessar a região central do Município de Angatuba/SP - Ausência de qualquer alternativa que permita a travessia segura - Não há óbice ao controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário, seja alvejando a implantação deficiente destas, seja censurando a omissão (mora não razoável) na implementação dos programas governamentais comandados pelo ordenamento jurídico - Dever do Poder Judiciário reparar ilegalidades, com fulcro no art. 5º, XXXV, da CF, desde que se verifique injustificada omissão administrativa - Alegação de inviabilidade técnica da implantação de faixas elevadas - Descabimento - A pretensão ministerial se voltava à construção de uma passarela, de tal sorte que a discussão não se esgota na impossibilidade técnica das faixas elevadas - Os elementos dos autos caminham no sentido de que os moradores do bairro Alto da Serra não possuem alternativas para atravessar a Rodovia SP-270 em segurança, sendo certo que o melhor mecanismo para assegurar o pleno direito de ir e vir dos populares e, igualmente, o direito à segurança é a construção de uma passarela no local em discussão - A omissão do DER viola diversos direitos de altiplano constitucional, sobretudo o direito à liberdade de locomoção e o direito à segurança, previstos no art. 5º, caput e XV, da CF/88, de modo a autorizar a intervenção por parte do Poder Judiciário - Reserva do possível - Descabimento - Precedentes deste E. TJ/SP - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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