Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito ajuizada após o prazo decadencial de 03 anos previsto no art. 10, §10º da Lei 11.101/2005, inserido em razão das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020. Prazo que somente tem início, em relação às falências decretadas anteriormente, a partir da vigência da nova Lei (23/01/2021). A presente habilitação só foi apresentada em 27/03/2024, após o fim do prazo de 03 anos (24/01/2024). Decadência reconhecida. Agravo desprovido
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