Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1.
Em suas razões de agravo, a reclamada apresenta alegação quanto à inexigibilidade do título executivo judicial, visto que a decisão exequenda reconheceu aos reclamantes o direito ao reajuste de 26,06%, em confronto com os precedentes firmados pelo Pleno do STF, anteriores ao trânsito em julgado do título em questão. Requer, de forma alternativa, a limitação do título executivo quanto ao período para pagamento das diferenças salariais, que devem incidir de acordo com a natureza do direito judicialmente reconhecido, conforme norma vigente à época, limitado à recomposição da inflação anual na data-base da categoria, na forma prevista na Orientação Jurisprudencial 262 da SBDI-1 do TST e a Súmula 322/TST. 2. Verifica-se que o agravo em exame traz tema e fundamentação inovatórios em relação à argumentação exposta no recurso de revista e no agravo de instrumento. Explica-se: em seu recurso a executada se insurgiu tão somente quanto à multa por litigância de má-fé, enquanto, no presente agravo, apresenta argumentação quanto à inexigibilidade do título executivo e limitação da execução. 3 - Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. 4 - A incidência da referida súmula prejudica o exame dos indicadores de transcendência quanto à matéria jurídica de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não conhecido.... ()
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