Jurisprudência Selecionada
1 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;". Desta feita, a transcrição de trecho do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pelo Regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, considerando que a parte deixou de transcrever os trechos da decisão necessários ao deslinde da controvérsia, não merece processamento o recurso no particular . Agravo de instrumento não provido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido .
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