Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal - Falta de requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional - Reeducando que se encontra cumprindo pena em regime fechado - Impossibilidade de progressão por salto - Necessidade de vivenciar primeiramente o regime intermediário, quando de sua concessão, para a aferição do preenchimento de todos os requisitos previstos em lei para a concessão do benefício pleiteado
É evidentemente descabida a concessão de livramento condicional àquele que ainda não reúne condições pessoais de reinserção social. Ainda que o reeducando tenha preenchido os requisitos previstos em lei para a referida concessão é inviável se, ainda não cumprido os requisitos legais. É importante frisar que, de acordo com a sistemática da execução de penas, é indispensável a demonstração de que o reeducando reúne condições objetivas e subjetivas concomitantemente indicando que o escopo da readaptação social será potencialmente alcançado, caso haja a concessão de quaisquer benesses. Nesse contexto, deve ele vivenciar primeiramente o regime intermediário, quando de sua concessão, a fim de proporcionar gradativa reinserção social, para, apenas posteriormente, fazer jus à concessão do regime aberto ou, então, do livramento condicional.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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