Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 994.1406.5938.6004

1 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO EXTRA RECIBO. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice (Súmula 126/TST) indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO EXTRA RECIBO. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação dos arts. 844 da CLT e 374, II, do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO EXTRA RECIBO. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A ausência da reclamada à audiência importa revelia, na forma do CLT, art. 844, sofrendo o empregador as consequências de sua incúria, com a incidência da pena de confissão ficta, presumindo-se verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. Tal presunção é relativa, podendo ser elidida pela prova pré-constituída nos autos.Contudo, inexistindo tal prova, impõe-se o acolhimento das alegações constantes da peça de ingresso. 2. No caso, não obstante a aplicação à primeira ré da pena de confissão ficta, o Regional manteve a sentença pela qual o MM. Juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de diferenças decorrentes da integração do salário pago extra recibo, por entender quecaberia ao reclamante o ônus da prova de tais pagamentos, encargo do qual não teria se desincumbido. 3. Destaque-se que a contestação apresentada pela segunda ré não atrai a aplicação da ressalva tratada pelo CPC, art. 345, I, no tocante aos efeitos da revelia, uma vez que somente impugnada a questão relativa à responsabilidade subsidiária decorrente da terceirização de serviços. 4. A decisão regional, nos moldes em que proferida, viola os arts. 844 da CLT e 374, II, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF