Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 994.7619.0679.8514

1 - TJSP Tráfico ilícito de entorpecentes. Réus Rafael e Carlos Eduardo presos em flagrante em poder de 952 gramas de maconha. Recurso interposto pela defesa de Rafael. Pleito absolutório ou desclassificatório. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Com base em informações anônimas, policiais militares se dirigiram ao endereço e, em diligências, flagraram Carlos Eduardo defronte ao imóvel, o qual, ao notar a presença da guarnição, tentou se evadir, sendo prontamente capturado. Em seu poder, foram apreendidos 49 gramas de maconha. Rafael, que saiu da residência, também foi abordado e, debaixo do colchão de seu quarto, um tijolo de maconha foi localizado, com peso de 903 gramas, cuja forma de embalo se assemelhava ao pacote encontrado com o corréu, que juntos atuavam no comércio espúrio. Condenação mantida. Reforma das penas. Basilares fixadas nos mínimos legais. Atenuante da menoridade relativa. Súmula 231, STJ. Acusado primário e possuidor de bons antecedentes. Redutor aplicado, porém, em fração menor, de um sexto. Quantidade de droga (903 g) que autoriza maior redução, na proporção de metade. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade.

Falsa identidade. Réu Andrei conduzido ao distrito policial juntamente com os corréus Rafael e Carlos Eduardo porque estava presente no momento dos fatos e não soube explicar o que fazia no local, bem como não possuía documentos de identificação. Na delegacia, em interrogatório, identificou-se falsamente, com o nome de outra pessoa. Situação posteriormente deflagrada pela autoridade policial a partir da pesquisa das impressões digitais junto ao sistema do IIRGD/SP. Incabível a tese de atipicidade pela autodefesa. Acusado que se atribuiu falsa identidade no momento de qualificação formal, em interrogatório extrajudicial. Condenação mantida. Pena determinada em 10 dias-multa. Parcial provimento ao apelo interposto por Rafael. Negado provimento ao apelo interposto por Andrei

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