Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Tributário. Execução fiscal. Cobrança relativa ao IPTU e COSIP. Sentença pela extinção da execução fiscal, ao fundamento de insuficiência do endereço do executado somada à ausência de CPF ou CNPJ. Ao contrário do que foi mencionado na citada decisão, na certidão de dívida ativa consta o nome do contribuinte e o seu endereço. Não obstante o exequente, ora recorrente, ter sido intimado para trazer aos autos o endereço completo do executado, tendo permanecido inerte, o fato é que não se verifica que esse endereço indicado esteja incompleto. Não é elemento essencial da execução fiscal a indicação de CPF, RG ou mesmo CNPJ, bastando o nome da parte executada e o seu endereço, que se mostram suficientes para sua individualização. Posicionamentos do STJ e deste Tribunal de Justiça: Súmulas 558 e 125. Caso o endereço fornecido não seja realmente suficiente para localização do executado - o que, salvo melhor juízo, somente poderá se concluir após a tentativa de citação por Oficial de Justiça -, não se pode olvidar da possibilidade de citação por edital, na forma da Lei 6830/80, art. 8º. Recurso a que se dá provimento anulando-se a sentença para o prosseguimento do executivo fiscal.
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