Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 995.3468.5571.4342

1 - TJRJ E M E N T A

ECA. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO, BEM COMO A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, VEZ QUE CONSTATADO O RISCO DE O ADOLESCENTE VOLTAR A PRATICAR ATOS INFRACIONAIS, CASO A MEDIDA NÃO SEJA APLICADA DE PRONTO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CONSEQUENTE INVALIDADE DA SENTENÇA, EIS QUE, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA DEFESA, A MAGISTRADA DE ORIGEM ANALISOU DE FORMA PERCUCIENTE TODO O ARCABOUÇO PROBATÓRIO, EXPONDO ADEQUADAMENTE AS RAZÕES QUE A LEVARAM A EXARAR A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. QUANTO AO MÉRITO, VERIFICA-SE QUE A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, PELO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. NO CASO, POLICIAIS MILITARES ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, EM LOCALIDADE DE DOMÍNIO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, QUANDO AVISTARAM O REPRESENTADO PORTANDO UM RADIOCOMUNICADOR. O ADOLESCENTE TENTOU EMPREENDER FUGA, SE DESFAZENDO DO APARELHO, MAS FOI APREENDIDO PELA GUARNIÇÃO POLICIAL. APÓS ABORDAGEM, FOI VERIFICADO QUE O RÁDIO ESTAVA LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEPOIMENTO CORROBORADO PELA GENITORA DO REPRESENTADO NO SENTIDO DO ENVOLVIMENTO DO JOVEM COM O TRÁFICO DE DROGAS. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NA PROVA DOS AUTOS. NO MAIS, ADEQUADA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, CONSIDERANDO SEU CARÁTER PEDAGÓGICO E EDUCATIVO, O ATO INFRACIONAL COMETIDO E O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, DE MODO QUE SE FAZ NECESSÁRIA A RETIRADA DO ADOLESCENTE DO AMBIENTE EM QUE SE ENCONTRA, PARA QUE SEJA POSSÍVEL OBTER SUA REINTEGRAÇÃO AO CONVÍVIO SOCIAL E A SUA FORMAÇÃO ENQUANTO SER HUMANO DOTADO DE VALORES ÉTICOS. RECURSO DESPROVIDO.

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