Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA.
Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado que do trecho transcrito pela parte não consta a informação sobre existência (ou não) de norma coletiva com previsão a respeito da base de cálculo das horas extras e a integração do adicional de periculosidade. Por outro lado, a controvérsia relativa à integração do adicional de periculosidade nas horas extras está pacificada no item I da Súmula/TST 132. Nesse esteio, por estar a decisão regional em conformidade com a súmula desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o art. 896, §7º, da CLT como óbice à análise das supostas violações, da CF/88 e da legislação federal, bem como da divergência jurisprudencial. Nesse contexto, a causa não detém transcendência a que alude o art. 896-A, § 1º, I, II, III, IV, da CLT, na medida em que não verificado o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal (política) e não demonstrada transcendência social, por se tratar de recurso da empresa; o caso também não diz respeito à existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica), não havendo, ao fim, que se falar em transcendência econômica, considerando que valor da condenação não ultrapassa o patamar estabelecido por esta Corte, com base no CPC/2015, art. 496, § 3º. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão ora agravada, esta há que ser mantida. Agravo conhecido e desprovido no aspecto por ausência de transcendência. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA . Constatado equívoco na decisão agravada, deve-se dar provimento ao agravo para proceder a novo exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA . Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que desconsidera os 30 (trinta) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. 2. Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. No caso, o direito flexibilizado pela norma coletiva está relacionado com jornada de trabalho e salário, tema em relação ao qual a própria CF/88 permite a negociação coletiva. 4. Logo, deve ser reformada a decisão regional, a fim de prestigiar a norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()
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