Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. arts. 344, caput do CP e Lei 11.340/2006, art. 24-A n/f do CP, art. 70. Sentença condenatória. Recurso defensivo pugnando pela absolvição por alegada fragilidade probatória e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal. Acervo probatório apto a ensejar um juízo de censura quanto ao descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas em desfavor do réu nos autos 0002596-64.2022.8.19.0071. In casu, o depoimento prestado pela vítima relatando que o réu havia descumprido a medida de afastamento do lar foi ratificado em juízo pelas testemunhas, inclusive, pelos policiais que realizaram o flagrante. Não há que se falar em fragilidade probatória. Coação no curso do processo não comprovada. Apesar de a vítima ter relatado em sede policial que o réu a ameaçou de morte caso não retirasse a queixa feita na Delegacia, tal relato não foi confirmado em juízo. Absolvição que se impõe, com lastro na máxima do in dubio pro reo, na forma do art. 386, VII do CPP. Quanto ao delito do Lei 11.340/2006, art. 24-A, na esteira do parecer da PGJ, deve ser decotada a exasperação pelos maus antecedentes, eis que as anotações na FAC não são geradoras de maus antecedentes, já que decorrentes de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em sua forma retroativa. Revendo-se a dosimetria nesses termos, a pena final se aquieta em 03 meses de detenção, mantido o regime aberto, concedida a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, conforme dispuser o juízo da VEP. Isenção das custas processuais. Súm. 74 TJRJ. Competência do Juízo da Execução. Provimento parcial do recurso.
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