Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS. INADIMPLÊNCIA DO PODER PÚBLICO.
Execução de título extrajudicial promovida por empresa contratada pelo Município de Araras, sob a sistemática de registro de preços, direcionada ao recebimento dos valores descritos nas notas fiscais emitidas em razão do fornecimento de dietas e leites para cumprimento de decisões judiciais pela Secretaria Municipal de Saúde, à luz do Edital de Pregão Eletrônico 079/2022. Causa de pedir deduzida nos embargos à execução que confirma a inadimplência do ente federativo, destacando, entretanto, a necessidade de observar-se a ordem cronológica de pagamento, além da correção do valor da causa, de maneira que se amolde aos valores obtidos na esfera administrativa pela Contadoria Municipal. Lide incidental julgada improcedente na origem. Manutenção que se impõe. 1) Não conhecimento parcial do recurso quanto à discussão dos índices contratuais de correção monetária computados no «quantum debeatur pela exequente. Questão não ventilada em primeira instância. Óbice ao conhecimento do pedido sob pena de supressão de instância, nos termos da fundamentação. Precedentes do STJ. Recurso não conhecido neste aspecto específico. 2) Mérito. Insurgência recursal do Município de Araras quanto ao termo inicial da correção monetária contratual. Pretensão ao acolhimento do dia 01/03/2023 e não 27/02/2023, mencionado nas Notas Fiscais 152.487 e 152.488. Hipótese em que os produtos arrematados à credora em sede licitatória foram entregues à Secretaria Municipal de Saúde aos 30/01/2023, ao passo que a cláusula 7ª. do «Termo de Registro de Preços 276/2022, que foi reproduzida identicamente no Anexo III do ato convocatório, contraria a disposição contida no item 16.2 do corpo principal do edital ao estabelecer o prazo de 10 (dez) dias para pagamento a partir do recebimento definitivo das mercadorias, e não 30 (trinta), de maneira que competia ao Poder Público efetuá-lo até 09/02/2023 e não 1/03/2023, como afirmado na exordial. Interpretação das cláusulas editalícias e contratuais conforme os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, transparência e boa-fé objetiva em prol do contratado, eis que as contradições constam expressamente do edital em sua integralidade e não foram observadas e sanadas pela Administração Pública municipal no tempo e modo devidos. Prazo assinalado nas cártulas que, ademais, beneficia o embargante. Sentença de improcedência dos embargos à execução mantida. Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida... ()
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