Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 995.6525.8793.5355

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1.

Os acusados foram presos em flagrante por policiais quando transportavam em um automóvel 49,6 quilos de maconha. 2. Inexiste ilegalidade na prisão pelo fato de não terem os policiais informado ao acusado, no momento da abordagem, a respeito do direito de permanecer em silêncio. O CPP, art. 6º é voltado para a autoridade policial no exercício de suas funções. Na espécie, além de ter o delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informado sobre o direito ao silêncio, verifica-se que condenação não foi lastreada na confissão informal, mas sim em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente nos depoimentos dos agentes da lei e a apreensão da droga de propriedade do acusado e da motocicleta de origem ilícita. 3. Sobre a alegação de quebra da cadeia de custódia da prova, pela simples leitura das peças do inquérito percebe-se que as drogas recolhidas são exatamente iguais às que constam no laudo pericial, tendo a defesa deixado de apontar qualquer prejuízo concreto, inviabilizando o reconhecimento de nulidade. 4. A denúncia descreve de maneira clara e direta a ação do acusado, possibilitando a plena ciência dos fatos imputados, podendo exercer, sem embaraços, a ampla defesa. Preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 41. De toda sorte, a superveniência da sentença torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 5. Emerge firme dos autos a autoria do crime de tráfico pela prisão em flagrante dos acusados transportando 49,6 quilos de maconha, devendo ser mantida a condenação. Depoimentos prestados pelos policiais seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 6. Não há como manter a condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, porquanto, para a configuração do delito, é exigida prova da estabilidade que a acusação não logrou produzir. 7. A pena-base de cada acusado foi devidamente majorada pela expressiva quantidade de drogas, pelos maus antecedentes, além de ter sido o crime praticado de forma intermunicipal. 8. Os acusados ostentam anotações em suas folhas de antecedentes, aptas a serem valoradas como maus antecedentes, ciente de que ¿tendo em vista a adoção pelo CP do sistema da perpetuidade, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), pois o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal¿ (STJHC 406.558/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017). 09. Na segunda fase da resposta penal, a pena do acusado Alex foi corretamente majorada na fração de 1/6 (um sexto), tendo sido compensada de forma proporcional a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea. 10. Os acusados possuem maus antecedentes, sendo que o acusado Alex ainda ostenta a condição de multirreincidente, o que impede a aplicação da causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por expressa vedação legal. 11. As circunstâncias judiciais negativas, bem como a quantidade de pena remanescente impedem o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33 e 59, do CP. 12. Pena do acusado Alex que se reduz para 09 anos e 02 meses de reclusão, mais 917 dias-multa e da acusada Keli para 08 anos e 20 dias de reclusão, mais 806 dias-multa. Recursos parcialmente providos.... ()

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