Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ATIVIDADES DE AUXILIAR DE LOJA E CONFERENTE - MANUSEIO E CONTATO COM SACOS DE CIMENTO . 1. No caso dos autos, o reclamante, nas funções de auxiliar de loja e conferente, exercia atribuições que, dentre outras, consistiam em carregamento e descarregamento de sacos de cimento em loja de material de construção. 2. A jurisprudência desta Corte preceitua que as atividades realizadas por trabalhadores em contato com cimento não se classificam como insalubres, nos moldes do Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1978, pois não submetem os citados trabalhadores ao contato direto com álcalis cáusticos em sua composição pura e não diluídos na fórmula de produtos, circunstância que enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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