Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E A RESPECTIVA COLETA DE LIXO. ENQUADRAMENTO DO GRAU EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . 1.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, bem como a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Segundo o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito desta colenda Corte Superior, a atividade de varrição em vias públicas e a respectiva coleta de lixo enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE. Precedentes . 3. Na hipótese, observa-se que o reclamante não realizava apenas a varrição de podas e entulhos, mas também a catação de lixo em terrenos baldios, incluindo resíduos como animais mortos e outros materiais potencialmente contaminantes, o que, pelas condições descritas no laudo pericial, equipara-se à limpeza de vias públicas e à coleta de lixo urbano. 4. A norma coletiva, ao prever um percentual de adicional de insalubridade inferior ao aplicável para as atividades desempenhadas, desrespeita a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, direitos fundamentais que são irrenunciáveis e não podem ser objeto de flexibilização, nem mesmo por meio de negociação coletiva. 5. Considerando as atividades desempenhadas pelo reclamante, bem como a invalidade da norma coletiva quanto ao percentual fixado, deve ser reconhecido o direito a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) ao recorrente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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