Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE -
No processo pelo crime da Lei 9.503/97, art. 306 é desnecessária a comprovação de perigo concreto, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se caracteriza com simples fato do agente conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, independentemente do resultado. Materialidade e autoria do delito comprovadas. A concentração de álcool superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, constatada por exame de sangue ou etilômetro, por si só, já é suficiente para revelar a tipicidade da conduta, nos termos do art. 306, § 1º, I, do CTB, com redação conferida pela Lei 12.760/12. Réu submetido a exame de dosagem alcoólica, que constatou quantidade de álcool por litro de ar expelido dos pulmões superior à máxima permitida. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor... ()
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