Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). IMPOSSIBILIDADE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 103/2019.
Pretensão de exclusão da contribuição previdenciária nos valores percebidos a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e devolução dos valores indevidamente descontados. Verba que se incorporava aos proventos de aposentadoria e sobre a qual havia incidência de descontos previdenciários, por força do art. 11, §§1º e 3º da Lei 1.164/12. No entanto, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, a verba deixou de ser incorporável, e nesse momento os descontos previdenciários passaram a ser indevidos. Entendimento firmado no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061. Restituição de valores devida. Consectários de mora corretamente fixados. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. ... ()
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