Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 180, CAPUT; DOS ARTS. 14, CAPUT, E 16, CAPUT, E §1º, III E IV, DA LEI 10.826/2003, EM RELAÇÃO A ESSES DOIS ÚLTIMOS CRIMES, N/F DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69.
Apelo da defesa pela consunção do delito do art. 14 pelo da Lei 10.826/03, art. 16. Impossibilidade. A prática, ainda que no mesmo contexto fático, dos delitos dos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, configura diferentes crimes com condutas distintas, bens jurídicos diversos, somadas as penas em concurso formal, pois o agente, mediante uma só ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes. Com o apelante, no veículo receptado, foram apreendidos 01 (uma) pistola Glock, calibre .40, com numeração raspada, de uso permitido, 14 (quatorze) munições calibre 9mm, 73 (setenta e três) munições calibre 762, 02 (duas) granadas, 01 (um) tripé para fuzil, 01 (uma) luneta para fuzil, 01 (um) guarda mão de fuzil, 02 (dois) carregadores de fuzil 762, 01 (um) colete balístico com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com a norma regulamentar. Penas bases dos delitos do art. 14 da Lei 10826 e do CP, art. 180 fixadas nos mínimos legais. Aumento de 2/4 na pena base do delito do art. 16, caput, e §1º, III e IV, da Lei 10.826/2003, justificado nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso. Erro material no cálculo da pena privativa de liberdade se corrige de ofício, em benefício do apelante para fixar a pena privativa de liberdade em 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão. Recurso desprovido e correção, de ofício, de erro material.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote