Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - UNICIDADE CONTRATUAL - AUSÊNCIA - PRESCRIÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS 1.
Diante do contexto fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST, afere-se que, quanto ao reconhecimento da unicidade contratual e à prescrição, restou claro que «não restou demonstrado que o reclamante atuou na atividade-fim do banco reclamado, nem mesmo que esteve subordinado aos seus funcionários Assim, consignaram-se expressamente os motivos pelos quais o Regional conclui pela licitude terceirização da atividade prestada pelo reclamante, que «exercia função técnica para reparo de telefonia e internet. Ademais, a Corte regional consignou que o reclamante só ajuizou a ação quando decorridos mais de dois anos após a rescisão contratual, consignando expressamente que «a presente reclamação trabalhista foi proposta em 09-12-2016, mais de dois anos após a rescisão contratual, operada em 01-10-2014 (TRCT - fl. 27). 2. No que diz respeito às horas extraordinárias, a Corte regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, registrou que «competia ao autor apresentar as diferenças que entendesse devidas, considerando os registros constantes nos cartões de ponto, ônus do qual não se desincumbiu. Destacou ainda que a testemunha do autor «não foi capaz de confirmar os horários descritos na petição inicial. Nesse contexto, somente a revisão do conjunto probatório poderia confirmar as alegações da reclamada, procedimento vedado a esta Corte, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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