Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 996.3870.4156.6494

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 55.663/DF JULGADA PROCEDENTE PARA CASSAR DECISÃO DESTE COLEGIADO. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.

Demonstrada a má aplicação da Súmula 331/TST, V, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 55.663/DF JULGADA PROCEDENTE PARA CASSAR DECISÃO DESTE COLEGIADO. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Esta Eg. 5ª Turma, em assentada anterior, havia negado provimento ao recurso de revista do ente público. Contudo, o recorrente teve reclamação constitucional com pedido de liminar perante o Supremo Tribunal Federal (Rcl 55.663/DF) julgada procedente, em decisão proferida pelo Exmo. Ministro André Mendonça, no sentido de «cassar o acórdão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho no processo TST-Ag-AIRR-1000719-64.2020.5.02.0492 e determinar que outra decisão seja proferida com observância dos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF e no RE Acórdão/STF (Tema RG 246), no que diz respeito à responsabilidade subsidiária do ente público. 2. Por disciplina judiciária, impõe-se a reanálise do tema conforme tese fixada pela Suprema Corte, no sentido da impossibilidade de presumir a culpa do agente público na fiscalização dos serviços terceirizados, ou sequer de lhe imputar o ônus da prova. 3. Constatado que o acórdão regional imputou à Administração Pública a responsabilidade subsidiária de forma automática, além de atribuir-lhe a obrigação de comprovar a diligente fiscalização, verifica-se contrariedade à Súmula 331/TST, V, por má-aplicação, conforme entendimento manifestado na reclamação constitucional 55.663/DF julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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